Funcionário de empresa de abate de frangos (Abatedouro São Salvador), que opera em sistema elétrico de potência, tem direito a adicional de periculosidade, mesmo utilizando equipamento de proteção, porque os mesmos auxiliam na proteção, mas não eliminam o risco de choque elétrico.
A decisão foi proferida pelo Juiz do Trabalho Ronie Carlos Bento de Sousa, da Vara do Trabalho de Goiás, (DJ-E n 148, 18/08/2009), em ação proposta sob patrocínio dos advogados Ricardo Calil Fonseca e Dr. Olair Jesus, recebendo a seguinte fundamentação:
“O Reclamante, pela sua experiência anterior por haver trabalhado na empresa concessionária de energia elétrica (CELG), trabalhou em áreas de risco nas instalações da Reclamada, onde se incluem a Subestação de Energia Elétrica, a alimentação de energia elétrica, e a rede de distribuição interna de energia elétrica, todos componentes do denominado Sistema Elétrico de Potência. Além disso, desenvolveu também atividades de manutenção corretiva em painéis de comando elétrico e nas demais instalações elétricas da Reclamada, onde havia rearmamento de relés e disjuntores, troca de disjuntores, ajustes, testes, etc., inclusive em equipamentos energizados. A Reclamada forneceu ao Reclamante Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), porém para serviços de eletricidade os mesmos auxiliam na proteção, mas não eliminam o risco de choque elétrico. (...) Assim, há convicção técnica pela existência de Periculosidade nas atividades exercidas pelo Reclamante, durante todo o seu período laboral, isso, devido à análise de todos os aspectos técnicos descritos, dos diversos levantamentos, dos locais e atividades de trabalho e dos depoimentos colhidos”
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