sábado, junho 26, 2010

A internet deve ser regulamentada já.


O principal objetivo é estabelecer regras e responsabilidades de usuários e empresas com acesso à rede. É um projeto que divide as opiniões. De um lado estão os que consideram que a internet, com sua característica de reunir várias mídias, deve ser um território livre, não regulamentado. Do outro lado, estão os que julgam ser a internet um instrumento poderoso demais, e como tal precisa de regras que garantam segurança e previsibilidade às iniciativas feitas na rede.

O marco regulatório em questão nada tem a ver com o combate aos chamados "crimes cibernéticos", que motivaram uma Convenção Internacional de Cibercrimes, endossada por poucos países devido à complexidade do tema. O movimento contra esse tipo de crime vem ganhando corpo nos Estados Unidos e em especial na União Européia, aonde, desde 2001, vem sendo respaldado pelo Conselho Europeu contra os Cibercrimes.

O tema também já foi objeto de discussões no Congresso da ONU sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal, realizado no Brasil, em Salvador, onde se tratou, entre outras coisas, da necessidade de cooperação jurídica internacional e de discussões mais avançadas sobre crimes praticados pela internet, como invasão de hackers em agências de segurança e instituições bancárias, crime de ofensa e calúnia, direitos autorais, uso indevido de imagens, pornografia infantil, racismo etc. Já tramita, no Senado, um projeto de lei, de autoria do senador Eduardo Azeredo, que tipifica esse tipo de crime. No momento, agressões e difamações pela internet continuam a ser julgadas com base na Constituição.

Seguimos o exemplo de países mais desenvolvidos, que adotaram o marco civil, para depois enfocar o aspecto criminal. A proposta, em 33 artigos trata de questões relacionadas ao direito de acesso à internet, provedores e qualidade das conexões, responsabilidade e guarda dos registros de acesso dos usuários, responsabilidade do conteúdo disponibilizado na rede, sigilo das comunicações, não degradação da qualidade contratada junto às operadoras, não divulgação dos acessos a serviços via internet.

Os maiores questionamentos dizem respeito à responsabilidade sobre o conteúdo disponibilizado, e a maior novidade é a adoção de um mecanismo denominado "notificação e retirada", destinado a proteger usuários vitimados por agressões via internet. Nesse caso, havendo conteúdo tido como falso, mentiroso, ofensivo, calunioso ou difamatório, em textos ou imagens, o interessado denuncia o fato ao provedor, que por sua vez será obrigado a agir, podendo tanto identificar e responsabilizar o autor, ou simplesmente suspender o conteúdo, até que o autor se pronuncie, caso em que este poderá excluí-lo ou assumir a responsabilidade jurídica sobre o mesmo, livrando o provedor de responsabilidades.

A Associação Brasileira dos Provedores de Acesso tem demonstrado preocupação com esse tipo de controle, antevendo que os provedores terão de abrir um canal específico só para receber as notificações de retirada de material suspeito.

O Estado busca a normatização da internet para evitar crimes cibernéticos e regulamentar toda a disponibilização de conteúdo no mundo virtual.

A preocupação dos provedores em princípio é ínfima em relação aos enormes prejuízos caudados a imagem das pessoas, que são aviltadas e não punidas.

Por outro lado esbarramos na abrangência enorme da rede mundial, que muitas pessoas, ainda podem acobertar e usar o nome de inocentes no crime virtual. A regulamentação não está prevendo isso! Daí fica a figura do inatingível. Assim afirmo, que para fazer todo acerto é com a colaboração dos internautas e a internet deve ser regulamentada já.

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