sábado, janeiro 22, 2005

A IMAGEM DO ADVOGADO

ITABERAÍ - A imagem pública do advogado no exercício de sua atividade profissional.

Em primeiro lugar, é preciso não esquecer de que o Código de Ética Profissional do advogado e sua imagem pública se entrelaçam e se completam, porquanto é na observância exemplar das disposições guardadas nesse repositório de normas de comportamento que vamos identificar a imagem pública do advogado, na plenitude de sua realização profissional.

Não basta, contudo, que os militantes da advocacia saibam de cor todas as regras encerradas nessa coleção de preceitos de conduta, o que redundaria em simples exercício de memória. Muito mais do que memorizar normas codificadas no Código de Ética _é fundamental que o advogado tome consciência de quanto é bela e grandiosa nossa profissão, tanto mais bela quanto mais grandiosa, na medida em que for elevada à categoria de sacerdócio.

A bem dizer, o exercício profissional da advocacia não se esgotam na formulação de petições, arrazoados, recursos, acompanhamento de causas perante as várias instâncias, na consulta aos autos _dentro ou fora dos cartórios_, no trato pessoal com clientes, juizes, promotores, serventuários da Justiça.

O exercício da advocacia alcança horizontes mais largos, onde a dignidade, o desprendimento e o espírito de missão se fundem num verdadeiro e fecundo sacerdócio. Dessa fusão, emerge a imagem pública do advogado, cuja notoriedade não se exaure, apenas, na observância de uma conduta moral irrepreensível, mas, também, invade o território fascinante da estética, cuja manifestação se traduz no modo elegante de falar e de escrever, o que não importa, necessariamente, no culto fetichista às regras gramaticais. Aqui, a estética se confunde com a simplicidade e a clareza de linguagem. É o quanto basta.

Certo e irrecusável é o que acaba de ser anunciado. Contudo, para que a imagem pública do advogado não se enfraqueça no corpo a corpo da luta profissional, é mister que se concretize a lição do imortal Calamandrei, segundo a qual "todas as liberdades são vãs se não podem ser reivindicadas e defendidas em juízo, se os juizes não são livres, cultos e humanos, se o ordenamento do juízo não está fundado, ele mesmo, sobre o respeito da pessoa humana, que reconhece a todo homem uma consciência livre, única responsável por si mesma e por força disso inviolável".

Como se vê, a imagem pública do advogado, sua plena realização tem muito a ver com a maior ou menor possibilidade de se tornar efetivo o ensinamento do insigne jurista italiano.

Essa imagem se faz presente nestes tempos temerários, para a consolidação do Estado Democrático de Direito, para a preservação dos institutos jurídicos, ainda não consolidados, inscritos na Constituição Federal (mandado de injunção, habeas data, mandado de segurança coletivo), através de atuação serena, corajosa e perseverante perante juízos e tribunais, o que significará a honra e a glorificação do exercício da advocacia a serviço do homem como medida de todas as coisas. Por: Bruno Calil Fonseca

Um comentário:

Anônimo disse...

Concordo com ética e estetica. parabéns.

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